Condições Gerais
CONDIÇÕES GERAIS DO FILANTROPIA PREMIÁVEL
LIDERCAP FP002 - SBTP
I – INFORMAÇÕES INICIAIS
| SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO: | LIDERANÇA CAPITALIZAÇÃO S/A |
| CNPJ: | 60.853.264/0001-10 |
| NOME DO PLANO: | LIDERCAP FP002 - SBTP |
| MODALIDADE: | FILANTROPIA PREMIÁVEL |
| PROCESSO SUSEP Nº: | 15414.616186/2026-76 |
| DENOMINAÇÃO COMERCIAL: | SBT PRÊMIOS Ed.1 |
II – GLOSSÁRIO
Subscritor – é a pessoa que adquire o Título de Capitalização, assumindo o compromisso de efetuar o pagamento de suas contribuições.
Titular do direito de resgate – é o próprio subscritor ou pessoa expressamente indicada pelo mesmo e que detém o direito de resgate decorrente do Título de Capitalização.
Titular do direito de sorteio – é o próprio subscritor.
Cedente – é o próprio subscritor que, de acordo com as Condições Gerais deste Título, cede 100% do direito de resgate à Entidade Beneficente de Assistência Social indicada na Ficha de Cadastro, caso não haja desistência da cessão, até o dia anterior à realização do primeiro sorteio previsto no título de capitalização.
Cessionária – é a Entidade Beneficente de Assistência Social que está indicada na Ficha de Cadastro, a quem deverá ser pago o direito de resgate cedido decorrente do título.
Capital – é o valor monetário constante da Provisão Matemática para Capitalização em determinado momento.
Provisão Matemática para Capitalização – Conta vinculada a cada título comercializado e constituída durante o seu período de vigência a partir do percentual de cada contribuição paga, sendo atualizada e capitalizada mensalmente, gerando o capital destinado ao resgate.
Quota de capitalização – percentual da contribuição destinado à constituição de capital referente ao direito de resgate.
Quota de Carregamento – percentual da contribuição destinado aos custos de despesas com corretagem, colocação e administração do Título de Capitalização, emissão, divulgação, lucro da sociedade de capitalização e eventuais despesas relativas ao custeio da contemplação obrigatória.
Quota de Sorteio – percentual da contribuição destinado a custear os sorteios, se previstos no plano.
III – OBJETIVO
3.1 - A contratação deste título é apropriada principalmente na hipótese de o consumidor estar interessado em contribuir com entidades beneficentes de assistência sociais certificadas, nos termos de legislação vigente, e participar de sorteio(s).
3.2 - A aprovação deste plano pela SUSEP, não implica, por parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação à sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor.
3.3 - O consumidor poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de capitalização, no sítio www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF, quando a venda tiver sido intermediada por corretor de capitalização.
IV – NATUREZA DO TÍTULO
4.1 - Os direitos relativos ao Título não poderão ser comercializados separadamente.
4.2 - O valor de resgate deste título será revertido para a entidade beneficente de assistência social indicada na Ficha de Cadastro, caso não haja comunicação do subscritor à sociedade de capitalização, sobre a desistência da cessão, até o dia anterior à realização do primeiro sorteio previsto no título de capitalização.
4.3 - Neste Título é vedada a cessão do direito de sorteio.
V – VIGÊNCIA
5.1 - A vigência do Título é de 2 (dois) meses, sendo que todos os direitos dele decorrentes se iniciam na data de aquisição, que é equivalente à data do pagamento da contribuição única.
VI – CONTRIBUIÇÃO
6.1 - Este Título é de contribuição única, cabendo ao Subscritor o pagamento de uma única contribuição na data indicada.
VII – CARÊNCIA
7.1 - O valor de resgate total, calculado na forma estabelecida no item IX, somente estará disponível à Cessionária após 2 (dois) meses do início de vigência.
VIII – PROVISÃO MATEMÁTICA PARA CAPITALIZAÇÃO
8.1 - A Provisão Matemática para Capitalização será constituída por um percentual da contribuição única, conforme tabela do item 11.1, atualizada mensalmente no 1º dia útil de cada mês pela Taxa Referencial (TR), conforme definido na Lei nº 8.177, de 1 de março de 1991 do 1º (primeiro) dia do mês de referência e capitalizada à taxa de juros de 0,16% ao mês, gerando o valor de resgate do Título.
8.1.1 - Caso ocorra a extinção deste índice, será utilizado o índice que for indicado pelo Governo Federal para substituir a Taxa Referencial (TR).
8.2 - O capital formado neste título será atualizado pela Taxa Referencial (TR), conforme definido na Lei 8.177, de 1 de março de 1991.
8.3 - A aplicação da taxa de juros cessará a partir do resgate antecipado total, ou ainda, a partir da data do término da vigência.
IX – RESGATE
9.1 - Ao final do prazo de vigência do Título ou na liquidação antecipada do Título por sorteio, o Titular do direito de resgate terá direito a 100% do valor constituído na Provisão Matemática para Capitalização.
9.2 - A tabela abaixo apresenta o valor mínimo que poderá ser resgatado pelo Titular do direito de resgate, decorridos um mês de cada mês vigente e respeitado o prazo de carência:
| Mês de Vigência | Resgate sobre a contribuição paga (em percentual) |
|---|---|
| 1 | 50,0800% |
| 2 | 50,1601% |
9.3 - Os percentuais apresentados nesta tabela demonstrativa consideram:
a) apenas aplicação de juros da taxa de juros de capitalização prevista nestas Condições Gerais, isto é, sem considerar o índice de atualização monetária;
9.4 - O valor do resgate será colocado à disposição do(s) Titular(es) após o término da vigência ou após o cancelamento do Título, ou, ainda, após a solicitação de resgate por parte do Titular do direito de resgate, observada a carência. A Sociedade de Capitalização terá até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da apresentação dos documentos descritos na alínea "a" da seção 12.1.3 à Sociedade de Capitalização, para efetivar o pagamento, exceto no caso de fim de vigência de títulos adquiridos por meio de débito automático em conta, ressalvadas as exceções previstas na legislação.
9.5 - Somente serão devidos juros moratórios de 1,00% ao mês, proporcionalmente ao número de dias em atraso, caso a Sociedade de Capitalização não disponibilize no prazo de 15 dias corridos o valor do pagamento do resgate e desde que atendidas as disposições do item 9.4.
9.6 - O valor de resgate será atualizado pelo índice de atualização da Provisão Matemática para Capitalização, a partir da:
a) data do término de sua vigência até a data do efetivo pagamento, nos casos de resgate total;
9.7 - O resgate total do Título encerra quaisquer direitos previstos nestas Condições Gerais.
9.8 - Caso o valor de resgate seja superior ao valor da contribuição única haverá incidência de Imposto de Renda sobre a diferença entre o valor de resgate e a contribuição única, conforme legislação em vigor.
X – SORTEIO
10.1 - Para fins de sorteio será atribuído a cada título um número (NÚMERO DA SORTE), composto de 7 (sete) algarismos, distintos dos números atribuídos aos demais títulos da mesma série. Tal número estará compreendido entre 0.000.000 e 9.999.999.
10.2 - Os títulos serão ordenados em séries de 10.000.000 (dez milhões).
10.3 - Os sorteios da modalidade GIRO DA SORTE serão realizados pela Sociedade de Capitalização com instrumentos próprios em data, horário, e local divulgados previamente, em auditório aberto ao público, com a presença obrigatória de representante de auditoria independente, precedido de ampla divulgação aos interessados.
10.4 - O titular do título poderá estar presente na apuração do sorteio.
10.5 - O título deixará de participar dos sorteios após o término do prazo de vigência ou a partir da solicitação do resgate antecipado.
10.6 – DOS SORTEIOS DA MODALIDADE "GIRO DA SORTE"
a) Será realizado um processo randômico através de um algoritmo computacional aleatório, que sorteará números de 7 algarismos, durante o primeiro mês de vigência do Título, em data previamente divulgada.
b) Cada apuração gerará uma combinação sorteada, sendo este processo repetido 15 (quinze) vezes (giros), de forma a se obter todas as combinações distintas.
c) O quadro abaixo representa o múltiplo individual de cada giro da sorte. O prêmio bruto individual corresponderá ao múltiplo vezes o valor unitário do título.
| GIROS DA SORTE | MÚLTIPLO INDIVIDUAL |
|---|---|
| 1º ao 10º | 2.010,0503 |
| 11º ao 14º | 10.050,2513 |
| 15º | 167.504,1876 |
d) O total da premiação bruta distribuída por série nos sorteios desta modalidade será igual a 227.805,6958 vezes o valor da contribuição única do título.
e) Caso tenham sido vendidos no mínimo 606.465 Títulos na série haverá contemplação obrigatória onde só concorrerão os Títulos vendidos em vigor. Caso este patamar de vendas não tenha sido atingido, será comunicado através de mídia impressa e/ou eletrônica que não haverá contemplação obrigatória.
f) Na hipótese de o volume mínimo de comercialização não ser atingido, será formalmente comunicado, por meio de mídia impressa e/ou eletrônica, que não houve contemplação obrigatória na premiação GIRO DA SORTE.
Probabilidade de contemplação: 15/10.000.000.
10.7 – DOS SORTEIOS DA MODALIDADE INSTANTÂNEO
a) O total da premiação bruta distribuída por série nos sorteios desta modalidade será igual a 75.376,8787 vezes o valor da contribuição única do título.
b) Nesta modalidade, o Título concorre em UM sorteio, nas premiações abaixo:
- 3 prêmios de 7.178,7509 vezes o valor unitário do título;
- 10 prêmios de 717,8751 vezes o valor unitário do título;
- 25 prêmios de 358,9375 vezes o valor unitário do título;
- 30 prêmios de 215,3625 vezes o valor unitário do título;
- 65 prêmios de 143,5750 vezes o valor unitário do título;
- 305 prêmios de 71,7875 vezes o valor unitário do título;
c) Os sorteios serão realizados previamente ao início da comercialização da série. Para apurar o título sorteado serão gerados números aleatórios e distintos compreendidos entre 0.000.000 e 9.999.999.
d) Os Números da Sorte serão distribuídos de forma aleatória e sigilosa entre os Títulos, sendo a sua revelação realizada somente após sua aquisição, na própria plataforma de vendas.
e) Caso o Título tenha um de seus Números da Sorte coincidentes com o sorteio prévio realizado, ao revelar os seus Números da Sorte na plataforma de contratação digital, aparecerá a frase "Parabéns você foi contemplado!".
Probabilidade de contemplação: 438/10.000.000.
10.8 - Os títulos não comercializados, suspensos ou cancelados participam dos sorteios como se pertencessem à Sociedade de Capitalização, exceto se houver o atingimento da quantidade mínima de títulos comercializados para caracterização da contemplação obrigatória, hipótese em que participarão dos sorteios somente os títulos efetivamente comercializados, válidos e vigentes.
10.9 – Os valores relativos aos prêmios de sorteio previstos nestas Condições Gerais estão apresentados na forma bruta e deverão ser pagos ao Titular deduzindo-se o imposto de renda nos percentuais de: 25% para as premiações relativas ao item 10.6 e 30% para as premiações relativas ao item 10.7, nos termos da legislação em vigor.
10.9.1 – Em caso de alteração na legislação, o percentual de impostos que serão deduzidos dos prêmios de sorteio será adaptado automaticamente.
10.10 – Os Títulos sorteados na premiação GIRO DA SORTE serão resgatados antecipadamente quando da realização do respectivo sorteio.
10.11 – O valor do prêmio de sorteio será colocado à disposição do(s) Titular(es) após a data de sua realização e atualizado a partir da data do sorteio até a data do efetivo pagamento, pelo índice de atualização da Provisão Matemática para Capitalização. A Sociedade de Capitalização terá até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da apresentação dos documentos descritos no item "d" da seção 12.1.2 à Sociedade de Capitalização, para efetivar o pagamento.
10.12 – Somente serão devidos juros moratórios de 1,00% a.m., proporcionalmente ao número de dias em atraso, caso a Sociedade de Capitalização não disponibilize no prazo de 15 dias corridos o valor do prêmio de sorteio e desde que atendidas as disposições do item 10.11.
XI – TABELAS
11.1 – TABELA DE QUOTAS
| Contribuição | Quota de Capitalização (%) | Quota de Sorteio (%) | Quota de Carregamento (%) |
|---|---|---|---|
| 1 | 50,0000% | 3,0318% | 46,9682% |
XII – DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 - Obrigações:
12.1.1 - Compete à Sociedade de Capitalização:
a) Efetuar o pagamento dos prêmios de sorteio e resgates aos respectivos titulares;
b) Disponibilizar as informações necessárias ao acompanhamento dos valores inerentes ao título, por meio de mídia impressa e/ou eletrônica, além de prestar quaisquer informações ao Subscritor/Titular, sempre que solicitado pelos interessados.
c) Comunicar os resultados de sorteios realizados por meio de mídia impressa e/ou eletrônica.
d) Notificar o(s) titular(es) contemplado(s) em sorteio, por escrito, mediante correspondência expedida com aviso de recebimento AR ou por qualquer outro meio que se possa comprovar, em até 40 (quarenta) dias a partir da data da realização do sorteio. O efetivo pagamento do prêmio ao sorteado neste prazo exime a necessidade de notificação.
e) Efetuar o pagamento de sorteio em até 15 (quinze) dias corridos contados a partir da entrega da documentação completa necessária para pagamento da premiação, por meio de rede bancária ou outras formas admitidas em lei, observadas as normas em vigor, desde que atendidas as disposições do item X.
f) Efetuar o pagamento de resgate em até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da entrega da documentação completa, após o término da vigência ou após o cancelamento do título, ou ainda, após a solicitação por parte do titular, no caso de resgate antecipado, observados as normas em vigor e eventual prazo de carência desde que atendidas as disposições do item IX. Caso o pagamento não tenha sido realizado até 40 (quarenta) dias a partir da data em que se tornou exigível, notificar o(s) titular(es), por meio de mídia impressa e/ou eletrônica.
g) Informar, em seu sítio na internet, o valor total repassado, mensalmente, para a Entidade Beneficente de Assistência Social, mantendo seu histórico por um prazo de 5 (cinco) anos.
12.1.2 - Compete ao Subscritor:
a) Preencher corretamente a Ficha de Cadastro;
b) Efetuar o pagamento da contribuição;
c) Informar e manter atualizados os seus dados cadastrais;
d) Enviar a documentação completa necessária para pagamento de prêmio de sorteio, conforme descrita a seguir:
I. no caso de pessoas físicas: nome completo; número único de identificação, com a seguinte ordem de preferência: número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF/MF); número de identificação, válido em todo o território nacional, nesse caso acompanhado da natureza do documento, órgão expedidor e data da expedição; ou número do Passaporte, com a identificação do País de expedição; endereço completo (logradouro, bairro, código de endereçamento postal – CEP, cidade, unidade da federação); número de telefone e código de discagem direta à distância – DDD, se houver; e o enquadramento na condição de pessoa politicamente exposta, se for o caso.
II. no caso de pessoas jurídicas: a denominação ou razão social; atividade principal desenvolvida; o número de identificação no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), ou no Cadastro de Empresa Estrangeira/Bacen (Cademp) para empresas offshore, excetuadas as universalidades de direitos que, por disposição legal, sejam dispensadas de registro no CNPJ e no Cademp; endereço completo (logradouro, bairro, código de endereçamento postal – CEP, cidade, unidade da federação), número de telefone e código de discagem direta à distância - DDD; nomes dos controladores até o nível de pessoas físicas, principais administradores e procuradores e seu enquadramento como pessoa politicamente exposta, se for o caso; e informações acerca da situação patrimonial e financeira.
12.1.3 - Compete ao Titular do direito de resgate:
a) Enviar a documentação completa necessária para pagamento de resgate, conforme descrita a seguir:
I. no caso de pessoas físicas: nome completo; número único de identificação, com a seguinte ordem de preferência: número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF/MF); número de identificação, válido em todo o território nacional, nesse caso acompanhado da natureza do documento, órgão expedidor e data da expedição; ou número do Passaporte, com a identificação do País de expedição; endereço completo (logradouro, bairro, código de endereçamento postal – CEP, cidade, unidade da federação); número de telefone e código de discagem direta à distância – DDD, se houver; profissão; patrimônio estimado ou faixa de renda mensal; e o enquadramento na condição de pessoa politicamente exposta, se for o caso.
II. no caso de pessoas jurídicas: a denominação ou razão social; atividade principal desenvolvida; o número de identificação no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), ou no Cadastro de Empresa Estrangeira/Bacen (Cademp) para empresas offshore, excetuadas as universalidades de direitos que, por disposição legal, sejam dispensadas de registro no CNPJ e no Cademp; endereço completo (logradouro, bairro, código de endereçamento postal – CEP, cidade, unidade da federação), número de telefone e código de discagem direta à distância - DDD; nomes dos controladores até o nível de pessoas físicas, principais administradores e procuradores e seu enquadramento como pessoa politicamente exposta, se for o caso; e informações acerca da situação patrimonial e financeira.
12.2 - Prescrição: Os prazos prescricionais decorrentes deste Título, incluindo, resgate e sorteio, cessam, automaticamente e de pleno direito, nos prazos estabelecidos na legislação em vigor.
12.3 - Tributos: Os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta deste Título, constituem ônus do contribuinte, assim definido na legislação fiscal vigente. Se forem criados novos tributos ou modificados os existentes durante a vigência do Título, a repercussão será implementada neste Título, sem necessidade de alteração destas Condições Gerais.
XIII – FORO
13.1 – O foro competente para dirimir eventuais questões oriundas destas Condições Gerais será, sempre, o do domicílio do Titular.
Avenida das Comunicações, nº 1147, Industrial Anhanguera, Osasco/SP